18 Também o que a ti e a teus irmãos bem parecer fazerdes do resto da prata e do ouro, faze-o, de acordo com a vontade do vosso Deus.
19 E os utensílios que foram entregues para o serviço religioso no templo de teu Deus, restitui-os perante o Deus de Jerusalém.
20 E tudo mais que for necessário para a Casa de teu Deus, que te convenha dar, assim procede por conta do tesouro do rei.
21 Eu mesmo, o rei Artaxerxes, promulgo um edito a todos os tesoureiros da província do Eufrates-Oeste: tudo quanto vos solicitar o sacerdote Esdras, escriba da Torá, Lei do Deus dos Céus, prontamente lhe atendei,
22 até três toneladas e meia de prata, cem tonéis de trigo, dez barris de vinho, dez barris de azeite puro de oliva, e sal à vontade.
23 Tudo o que o Deus dos céus tenha prescrito, que se faça com presteza para a Casa do Deus dos Céus, a fim de que a sua ira não caia sobre o império deste rei e dos seus descendentes.
24 Também vos notificamos que não é permitido cobrar impostos, tributos ou taxas de nenhum dos sacerdotes, levitas, cantores, porteiros, servidores do templo e de nenhum dos obreiros desta Casa de Deus.