24 Quando alguém tiver sofrido uma queimadura na pele e da queimadura se formar uma cicatriz branca luzidia ou branca avermelhada,
25 o sacerdote deve examinar a zona doente. Se os pelos se tornaram brancos e essa parte parece mais funda do que a pele à sua volta, é lepra que se originou da queimadura. O sacerdote deve declará-lo impuro. É uma espécie de lepra.
26 Mas se, ao examiná-la, o sacerdote vê que o pelo não ficou branco nem a zona é mais baixa do que a pele à sua volta e que a sua cor é pálida, deve isolar o doente durante sete dias.
27 Depois deles, deve examiná-lo de novo. Se a mancha tiver alastrado pela pele, declara-o impuro. É uma espécie de lepra.
28 Mas se a mancha se mantiver no seu lugar, sem alastrar mais e se tornou pálida, é simplesmente a inflamação da queimadura. O sacerdote deve declará-lo puro, porque se trata da cicatriz da queimadura.
29 Se um homem ou uma mulher forem atingidos por um mal de pele na cabeça ou na cara,
30 e o sacerdote, ao examiná-los, verificar que naquele sítio a pele se encontra mais funda e com pelo amarelado e fraco, deve declará-los impuros. Trata-se de tinha, que é a lepra da cabeça e da cara.