26 Mas se, ao examiná-la, o sacerdote vê que o pelo não ficou branco nem a zona é mais baixa do que a pele à sua volta e que a sua cor é pálida, deve isolar o doente durante sete dias.
27 Depois deles, deve examiná-lo de novo. Se a mancha tiver alastrado pela pele, declara-o impuro. É uma espécie de lepra.
28 Mas se a mancha se mantiver no seu lugar, sem alastrar mais e se tornou pálida, é simplesmente a inflamação da queimadura. O sacerdote deve declará-lo puro, porque se trata da cicatriz da queimadura.
29 Se um homem ou uma mulher forem atingidos por um mal de pele na cabeça ou na cara,
30 e o sacerdote, ao examiná-los, verificar que naquele sítio a pele se encontra mais funda e com pelo amarelado e fraco, deve declará-los impuros. Trata-se de tinha, que é a lepra da cabeça e da cara.
31 Se o sacerdote observar que a pele naquele lugar não está mais funda do que à sua volta, mas também não tem o pelo preto, tem de o mandar ficar isolado, durante sete dias.
32 Se, depois disso, o sacerdote, ao examiná-lo de novo, verifica que a mancha não alastrou e o pelo não ficou amarelo nem a pele está mais funda do que à sua volta,