49 se a referida mancha for esverdeada ou avermelhada, pode tratar-se de lepra e tem de ser apresentada ao sacerdote.
50 O sacerdote examina-a e manda guardar esse objeto fechado, durante sete dias.
51 Depois desses sete dias, se vir que a mancha alastrou mais pela superfície do tecido ou objeto em pele, é lepra corrosiva. Aquele objeto é impuro.
52 Deve ser queimado, seja roupa, pano ou malha feita de linho ou de lã ou qualquer objeto de pele, aquele em que apareceu a mancha. É lepra corrosiva, tem de ser queimado.
53 Se, ao examiná-la, o sacerdote verifica que a mancha não alastrou mais pela superfície do tecido ou do objeto em pele,
54 manda-o lavar e guardar fechado, durante mais sete dias.
55 Se, depois de ter sido lavado, o sacerdote vê que a mancha não modificou o seu aspeto, mesmo que não tenha alastrado mais, aquele objeto é impuro; está corroído do direito e do avesso.