52 Deve ser queimado, seja roupa, pano ou malha feita de linho ou de lã ou qualquer objeto de pele, aquele em que apareceu a mancha. É lepra corrosiva, tem de ser queimado.
53 Se, ao examiná-la, o sacerdote verifica que a mancha não alastrou mais pela superfície do tecido ou do objeto em pele,
54 manda-o lavar e guardar fechado, durante mais sete dias.
55 Se, depois de ter sido lavado, o sacerdote vê que a mancha não modificou o seu aspeto, mesmo que não tenha alastrado mais, aquele objeto é impuro; está corroído do direito e do avesso.
56 Se, depois de ser lavada, o sacerdote verifica que a mancha se tornou pálida, corta aquela parte da roupa, da pele, do linho ou da malha.
57 Se, depois disso, a mancha voltar a aparecer na roupa, no pano, na malha ou no objeto de pele, é a lepra que rebenta de novo. Devem deitar ao fogo o objeto onde a mancha apareceu.
58 Mas se, depois de ter sido lavado, a mancha desapareceu, lave-se mais uma vez e ficará puro.»