15 Se um homem tiver relações sexuais com um animal, deve ser condenado à morte e o animal deve ser também morto.
16 Se uma mulher tiver relações sexuais com um animal, devem matar a mulher e o animal. Eles mesmos mereceram ser condenados à morte.
17 Se um homem casar com a sua meia-irmã, por parte do pai ou por parte da mãe, e ambos tiverem relações sexuais, praticam uma coisa vergonhosa; devem ser expulsos do seu povo, à vista de todos. Desonrou a sua irmã; tem de sofrer as consequências.
18 Se um homem dorme com uma mulher durante o período menstrual, ambos são responsáveis por desrespeitarem a sua perda de sangue e devem ser expulsos do seu povo.
19 Não deves ter relações sexuais com uma irmã do teu pai ou da tua mãe, porque são tuas parentes próximas e ambos têm que sofrer as consequências.
20 Se um homem dormir com a sua tia, desonra o seu próprio tio. Têm de sofrer as consequências desse pecado e morrerão sem filhos.
21 Se um homem casar com a mulher do seu irmão, pratica uma ação repugnante e morrerão sem filhos, porque esse homem desonrou o seu próprio irmão.