5 Em caso de luto, os sacerdotes não devem rapar a cabeça, nem os cantos da barba nem devem fazer cortes no seu próprio corpo.
6 Devem estar inteiramente consagrados a Deus, sem profanarem o seu nome. A sua função é apresentarem ofertas ao Senhor, seu Deus, e eles mesmos são sagrados.
7 Um sacerdote não pode casar com uma mulher prostituta ou que tenha sido violada nem com uma divorciada, porque ele é uma pessoa consagrada a Deus.
8 Devem considerá-lo como coisa sagrada pois compete-lhe apresentar a Deus as ofertas de comida. Considerem-nos como coisas santas, pois eu sou santo, eu o Senhor, que vos escolhi para serem um povo santo.
9 Se a filha dum sacerdote se profanar, dando-se à prostituição, está a profanar a santidade do seu pai e deve ser queimada viva.
10 O sumo sacerdote, em cuja cabeça foi derramado o óleo da consagração e, no dia em que entrou em funções, passou a usar as vestes sagradas, não deve andar de cabelos desgrenhados nem roupas esfarrapadas, por motivo de luto.
11 E deve evitar ficar impuro, não se aproximando de nenhum defunto, ainda que se trate do seu pai ou da sua mãe.