10 O ano seguinte, o quinquagésimo, devem considerá-lo como ano santo e proclamar a libertação para todos os habitantes do país. É a festa do Jubileu. Todos voltarão a ser donos do que era seu e regressarão à sua família.
11 O ano cinquenta devem considerá-lo o ano do Jubileu; não devem semear os campos nem fazer a ceifa do que eles espontaneamente produzirem nem a vindima do que as vinhas derem espontaneamente.
12 Por ser o ano do Jubileu, devem considerar esse ano como ano santo; comam simplesmente aquilo que a terra produzir.
13 Como se disse, neste ano de Jubileu, todos voltarão a ser donos do que era seu.
14 E assim, quando venderem ou comprarem alguma coisa a um dos vossos compatriotas, não devem prejudicá-lo em nada.
15 Deves calcular o preço de compra conforme os anos que já passaram, desde o Jubileu anterior; e o outro deve vender-te tendo também em conta os anos de produção que faltam ainda.
16 Se faltarem muitos anos, pagarás um preço maior e se faltarem poucos anos pagarás menos, porque o que ele te vende é o número de anos de produção.