22 Se alguém promete um campo que comprou e não faz parte da sua herança familiar,
23 o sacerdote calculará o valor a pagar, conforme o tempo que falta até ao ano do Jubileu. O que fez a promessa deve pagar esse valor, naquele mesmo dia, pois é uma coisa consagrada ao Senhor.
24 No ano do Jubileu, o campo volta a ser propriedade daquele que o tinha vendido e a quem ele pertencia como herança.
25 Todas estas avaliações devem ser feitas de acordo com os pesos do templo, cujo peso-base, o siclo, equivale a dez gramas.
26 Ninguém deve prometer a Deus a primeira cria dos seus animais domésticos, porque as primeiras crias de todos esses animais já são devidas ao Senhor por lei, seja vitelo, seja cabrito, seja cordeiro.
27 Se se trata dum animal impuro deve ser resgatado, acrescentando-lhe vinte por cento do seu valor. E se o não resgatar, o animal será vendido pelo valor calculado.
28 Aquilo que alguém destinou exclusivamente para o Senhor, pessoas, animais, campos da sua herança, não pode ser vendido nem resgatado. Tudo o que é destinado exclusivamente ao Senhor é propriedade sagrada do Senhor.