4 Por uma mulher na mesma idade, trezentos gramas de prata.
5 Por um rapaz dos cinco aos vinte anos, duzentos gramas de prata e por uma menina da mesma idade, cem gramas.
6 Por alguém que tem entre um mês e cinco anos de idade deve pagar, se for menino, cinquenta gramas de prata e, se for menina, trinta gramas.
7 Para cima dos sessenta anos, deve pagar, por um homem, cento e cinquenta gramas de prata, e cem gramas, por uma mulher.
8 Se alguém for demasiado pobre para pagar o que está previsto, deve apresentar a pessoa sobre a qual fez a promessa diante do sacerdote e este calculará a quantia a pagar por ela, segundo as posses daquele que fez a promessa.
9 Se alguém prometeu um animal dos que podem ser oferecidos ao Senhor, o animal em questão torna-se coisa sagrada.
10 Não se pode trocar por um outro animal, quer seja melhor quer seja pior. E se esse animal for trocado por outro, ambos se tornam coisa sagrada.