10 As outras ofertas de cereais, sejam amassadas em azeite ou não, serão distribuídas em plano de igualdade por todos os descendentes de Aarão.
11 Estas são as normas para os sacrifícios de comunhão oferecidos ao Senhor:
12 Se for um sacrifício oferecido em ação de graças, além da vítima, devem oferecer tortas sem fermento amassadas com azeite e bolos igualmente sem fermento untados com azeite, e ainda biscoitos feitos de farinha amassada em azeite.
13 Além disso, devem oferecer também pão fermentado, para apresentar como oferta junto com o sacrifício de ação de graças.
14 De cada uma destas ofertas retira-se uma parte, como tributo para o Senhor, e essa parte pertencerá ao sacerdote que fez a aspersão com o sangue do sacrifício de comunhão.
15 A carne da vítima oferecida em sacrifício de comunhão deve ser comida no dia do sacrifício, sem ficar nada para o dia seguinte.
16 Se se trata dum sacrifício em cumprimento duma promessa ou apresentado como oferta voluntária, a vítima pode ser comida no próprio dia da oferta; e o que sobrar terá de ser comido no dia seguinte.