16 O que raptar alguém será condenado à morte, quer o tenha vendido como escravo, quer o retenha ainda em seu poder.
17 O que insultar o seu pai ou a sua mãe será condenado à morte.
18 Quando dois homens lutarem e um ferir outro com uma pedra ou com os punhos, não lhe causando a morte, mas obrigando-o a ficar de cama,
19 o que o feriu não será condenado, se o outro se restabelecer e puder sair, apoiado numa bengala. Contudo, deverá indemnizá-lo do tempo perdido e das despesas com o tratamento.
20 Se alguém bater com um pau no seu escravo ou na sua escrava e o escravo morrer logo, será condenado.
21 Mas se o escravo viver ainda um dia ou dois, o seu senhor não será condenado, porque o escravo é propriedade sua.
22 Se dois homens estiverem a lutar e um deles for de encontro a uma mulher grávida fazendo-a abortar, sem pôr em perigo a vida da mulher, o culpado deverá pagar uma indemnização que lhe será exigida pelo marido, segundo a decisão dos juízes.