26 Se alguém ferir o olho dum escravo ou duma escrava de modo a cegá-lo, dar-lhe-á a liberdade para o compensar do olho perdido.
27 E se quebrar um dente ao escravo ou à escrava, dar-lhe-á a liberdade, para o compensar do dente perdido.»
28 «Se um boi marrar em alguém e o matar, esse boi será apedrejado até morrer e a sua carne não será comida; mas o dono do boi não será castigado.
29 Porém se o boi já antes costumava marrar nas pessoas e o dono sabia disso e não o prendia, no caso de o boi matar alguém, esse boi será apedrejado até morrer e o dono também será condenado à morte;
30 se lhe exigirem resgate pela sua vida, ele pagará o que lhe for imposto.
31 Esta lei aplica-se quer o boi mate um rapaz, quer uma rapariga.
32 Mas se o boi matar um escravo ou uma escrava, o boi será apedrejado até morrer, e o senhor do escravo ou da escrava, receberá do dono do boi trinta moedas de prata.