1 «Se um ladrão for surpreendido a roubar e for ferido e morrer, não haverá crime de homicídio.
2 Mas se já for dia, quem o matou será culpado de homicídio. O ladrão será obrigado a restituir tudo o que roubou; se não tiver com que pagar, será vendido pelo valor do roubo.
3 Se roubou um boi, um jumento ou uma ovelha e o animal que roubou ainda estiver vivo em seu poder, pagará o dobro.
4 Se alguém puser a pastar o seu animal num campo ou numa vinha que não lhe pertença, dará como reparação o que de melhor produzir o seu campo ou a sua vinha.
5 Se alguém fizer uma fogueira no seu campo e o fogo se pegar ao restolho e for queimar as medas de trigo, a seara ou o campo de outra pessoa, o causador do incêndio pagará todo o prejuízo.
6 Se alguém entregar a outro dinheiro ou objetos de valor a guardar, e eles forem roubados da casa deste último, o ladrão, se for descoberto, pagará o dobro.
7 Se não se descobrir o ladrão, então o dono da casa deve jurar, diante de Deus, que não deitou a mão ao que pertencia ao seu próximo.