15 «Nesse território especial sobrará ainda um terreno de dois quilómetros e meio de largura e doze quilómetros e meio de comprimento. Essa área não será sagrada, antes se destinará à cidade e aos seus habitantes. A cidade ficará situada ao centro;
16 terá a forma quadrada com dois mil duzentos e cinquenta metros de lado.
17 À volta da cidade, nos seus quatro lados, haverá uma área aberta, de cento e vinte e cinco metros de largo.
18 O terreno que não for usado na construção da cidade, na área imediatamente a sul da parte sagrada, com cinco quilómetros por dois quilómetros e meio a este e cinco quilómetros por dois quilómetros e meio a oeste, será destinada à agricultura, para os habitantes da cidade.
19 Quem viver na cidade, seja de que tribo for, poderá colher do fruto dessa terra.
20 A área total do território reservado ao Senhor, incluindo a área ocupada pela cidade, será a de um quadrado de doze quilómetros e meio de lado.
21 O resto será destinado ao príncipe. Os seus domínios ficarão situados a oriente e a ocidente da área reservada ao Senhor e da área destinada à cidade. Terá doze quilómetros e meio do lado das outras partes, estender-se-á a oriente em direção da fronteira oriental e a ocidente, em direção ao mar Mediterrâneo, deixando no meio a parte reservada para o santuário e o templo.