3 Se o sol houver saído sobre ele, será culpado do sangue; ele fará total restituição; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
4 Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.
5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e largá-lo para comer no campo de outro, do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha restituirá.
6 Se irromper um fogo, e pegar nos espinhos, e queimar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.
7 Se alguém der dinheiro ou objetos ao seu próximo para guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, se o ladrão for achado, pagará o dobro.
8 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, para ver se não pôs a sua mão nos bens do seu próximo.
9 Sobre toda questão litigiosa, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre roupas, sobre toda coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos será levada perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes o pagará em dobro ao seu próximo.