7 Se alguém der dinheiro ou objetos ao seu próximo para guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, se o ladrão for achado, pagará o dobro.
8 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, para ver se não pôs a sua mão nos bens do seu próximo.
9 Sobre toda questão litigiosa, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre roupas, sobre toda coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos será levada perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes o pagará em dobro ao seu próximo.
10 Se alguém der a seu próximo um jumento, ou boi, ou ovelha, ou qualquer animal para guardar, e ele morrer, ou ficar aleijado, ou for afugentado, ninguém o vendo,
11 Então haverá juramento do Senhor entre ambos, que não pôs a sua mão nos bens do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá.
12 Mas se lhe for furtado, pagá-lo-á ao seu dono.
13 Porém se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso, e não pagará o dilacerado.