12 E o resto que sobejar das cortinas da tenda, a metade da cortina que sobejar, penderá às costas do tabernáculo.
13 E um côvado de um lado, e outro côvado do outro, que sobejará no comprimento das cortinas da tenda, penderá dos lados do tabernáculo, de um e de outro lado, para cobri-lo.
14 Farás também para a tenda uma coberta de peles de carneiro, tintas de vermelho, e outra coberta de peles de texugo em cima.
15 Farás também as tábuas para o tabernáculo de madeira de acácia, que estarão em pé.
16 O comprimento de uma tábua será de dez côvados, e a largura de cada tábua será de um côvado e meio.
17 Dois encaixes terá cada tábua, travados um com o outro; assim farás com todas as tábuas do tabernáculo.
18 E farás as tábuas para o tabernáculo assim: vinte tábuas para o lado meridional, ao sul.