9 Farás também o pátio do tabernáculo, ao lado meridional, para o sul; o pátio terá cortinas de linho fino torcido; o comprimento de cada lado será de cem côvados.
10 Também as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de bronze; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata.
11 Assim também para o lado norte as cortinas, na extensão, serão de cem côvados de comprimento; e as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de bronze; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata.
12 E na largura do pátio, para o lado do ocidente, haverá cortinas de cinquenta côvados; as suas colunas, dez; e as suas bases, dez.
13 Semelhantemente a largura do pátio no lado oriental, a leste, será de cinquenta côvados.
14 De maneira que haja quinze côvados de cortinas de um lado; suas colunas, três; e as suas bases, três.
15 E quinze côvados de cortinas do outro lado; as suas colunas, três; e as suas bases, três.