26 Mas se o sacerdote, vendo-a, e eis que na mancha lustrosa não aparecer pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas esmaecida, o sacerdote o encerrará por sete dias.
27 Depois o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; praga de lepra é.
28 Mas se a mancha lustrosa parar no seu lugar, e na pele não se estender, mas esmaecer, inchação da queimadura é; portanto, o sacerdote o declarará limpo, porque cicatriz da queimadura é.
29 E quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba,
30 E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parecer mais funda do que a pele, e pelo amarelo fino nela houver, o sacerdote o declarará imundo; tinha é, lepra da cabeça ou da barba é.
31 Mas se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que se ela não parecer mais funda do que a pele, e se nela não houver pelo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias,
32 E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,