32 E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
33 Então ele se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote pela segunda vez encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.
34 Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará limpo, e lavará as suas vestes, e será limpo.
35 Mas se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele,
36 Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se houver estendido na pele, o sacerdote não buscará pelo amarelo; imundo está.
37 Mas se a tinha ao seu ver parou, e pelo preto nela cresceu, a tinha está sã, limpo está; portanto, o sacerdote o declarará limpo.
38 E quando homem ou mulher tiverem manchas lustrosas brancas na pele da sua carne,