32 Essa é a lei daquele em quem estiver a praga da lepra, em cuja mão não haja o suficiente para a sua purificação.
33 Falou mais o Senhor a Moisés e a Aarão, dizendo:
34 Quando tiverdes entrado na terra de Canaã, que vos hei de dar por possessão, e eu puser a praga da lepra em alguma casa da terra da vossa possessão,
35 Então virá aquele, de quem for a casa, e o fará saber ao sacerdote, dizendo: Parece-me que há como que praga em minha casa.
36 E o sacerdote ordenará que desocupem a casa, antes que venha o sacerdote para examinar a praga, para que tudo o que está na casa não seja contaminado; e depois virá o sacerdote, para examinar a casa;
37 E vendo a praga, e eis que se a praga nas paredes da casa tem depressões verdes ou vermelhas, e parecem mais fundas do que a parede,
38 Então o sacerdote sairá daquela casa para fora da porta da casa, e fechará a casa por sete dias.