25 Quando teu irmão empobrecer e vender alguma porção da sua possessão, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão.
26 E se alguém não tiver resgatador, porém na sua mão houver o suficiente para o seu resgate,
27 Então contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem a vendeu, e retornará à sua possessão.
28 Mas se na sua mão não houver o suficiente para restituir-lha, então a que for vendida ficará na mão do comprador até o ano do jubileu; porém, no ano do jubileu será liberada, e ele retornará à sua possessão.
29 E quando algum homem vender uma casa de moradia em cidade murada, então a poderá resgatar até que se cumpra um ano da sua venda; durante um ano inteiro será lícito o seu resgate.
30 Mas se, cumprindo-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficará ao que a comprou, pelas suas gerações; não será liberada no jubileu.
31 Mas as casas das aldeias que não têm muro ao redor serão estimadas como o campo da terra; para elas haverá resgate, e serão liberadas no jubileu.