16 Se também alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua semente: um ômer de semente de cevada será avaliado por cinquenta siclos de prata.
17 Se santificar o seu campo desde o ano do jubileu, conforme a tua avaliação ficará.
18 Mas se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, então o sacerdote lhe contará o dinheiro conforme os anos restantes até o ano do jubileu, e isso se abaterá da tua avaliação.
19 E se aquele que santificou o campo de alguma maneira o resgatar, então acrescentará um quinto a mais do dinheiro da tua avaliação, e lhe ficará assegurado.
20 E se não resgatar o campo, ou se vender o campo a outro homem, nunca mais se resgatará.
21 Porém, sendo o campo liberado no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a posse dele será do sacerdote.
22 E se santificar ao Senhor o campo que comprou, e não for dos campos da sua possessão,