17 Se santificar o seu campo desde o ano do jubileu, conforme a tua avaliação ficará.
18 Mas se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, então o sacerdote lhe contará o dinheiro conforme os anos restantes até o ano do jubileu, e isso se abaterá da tua avaliação.
19 E se aquele que santificou o campo de alguma maneira o resgatar, então acrescentará um quinto a mais do dinheiro da tua avaliação, e lhe ficará assegurado.
20 E se não resgatar o campo, ou se vender o campo a outro homem, nunca mais se resgatará.
21 Porém, sendo o campo liberado no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a posse dele será do sacerdote.
22 E se santificar ao Senhor o campo que comprou, e não for dos campos da sua possessão,
23 Então o sacerdote lhe contará a soma da tua avaliação até o ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação como coisa santa ao Senhor.