25 E o sacerdote tomará a oferta de ciúmes da mão da mulher e moverá a oferta de manjares perante o Senhor; e a oferecerá sobre o altar.
26 Também o sacerdote tomará um punhado da oferta de manjares, da oferta memorativa, e sobre o altar a queimará; e depois fará a mulher beber a água.
27 E havendo-lhe dado para beber aquela água, acontecerá que, se ela se tiver contaminado, e contra seu marido tiver transgredido, a água amaldiçoante entrará nela para amargar, e o seu ventre se inchará, e a sua coxa descairá; e aquela mulher será uma maldição no meio do seu povo.
28 E se a mulher não se tiver contaminado, mas estiver limpa, então será livre, e conceberá semente.
29 Essa é a lei dos ciúmes, quando a mulher, em poder de seu marido, se desviar e for contaminada;
30 Ou quando sobre o homem vier o espírito de ciúmes, e tiver ciúmes de sua mulher, apresente a mulher perante o Senhor, e o sacerdote nela execute toda essa lei.
31 E o homem será livre da iniquidade, porém a mulher levará a sua iniquidade.