27 E tudo o que anda sobre as suas patas, todo o animal que anda a quatro pés, vos será por imundo; qualquer que tocar nos seus cadáveres será imundo até à tarde.
28 E o que levar os seus cadáveres lavará os seus vestidos, e será imundo até à tarde; eles vos serão por imundos.
29 Estes, também, vos serão por imundos, entre os répteis que se arrastam sobre a terra: a doninha, e o rato, e o cágado, segundo a sua espécie,
30 E o ouriço cacheiro, e o lagarto, e a lagartixa, e a lesma, e a toupeira.
31 Estes vos serão por imundos, entre todo o réptil; qualquer que os tocar, estando eles mortos, será imundo até à tarde.
32 E tudo aquilo sobre o que deles cair alguma coisa, estando eles mortos, será imundo; seja vaso de madeira, ou vestido, ou pele, ou saco; qualquer instrumento, com que se faz alguma obra, será metido na água, e será imundo até à tarde; depois será limpo.
33 E todo o vaso de barro em que cair alguma coisa deles, tudo o que houver nele será imundo, e o vaso quebrareis.