14 Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, será imundo.
15 Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á por imundo; a carne é imunda; lepra é.
16 Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, então virá ao sacerdote,
17 E o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote por limpo declarará o que tem a mancha; limpo está.
18 Se, também, a carne, em cuja pele houver alguma úlcera, se sarar,
19 E, em lugar do apostema, vier inchação branca ou empola branca, tirando a vermelho, mostrar-se-á então ao sacerdote.
20 E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parecer mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará por imundo; praga de lepra é; pelo apostema brotou.