30 E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parecer mais funda do que a pele, e pelo amarelo fino nela houver, o sacerdote o declarará por imundo; tinha é, lepra da cabeça ou da barba é.
31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parecer mais funda do que a pele, e se nela não houver pelo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias,
32 E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que, se a tinha não for estendida, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
33 Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote, segunda vez, encerrará o que tem a tinha por sete dias.
34 Depois, o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará os seus vestidos, e será limpo.
35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele,
36 Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pelo amarelo; imundo está.