48 Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,
49 E a praga no vestido, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles, aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, pelo que se mostrará ao sacerdote,
50 E o sacerdote examinará a praga, e encerrará a coisa que tem a praga, por sete dias.
51 Então examinará a praga, ao sétimo dia; se a praga se houver estendido no vestido, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, para qualquer obra que for feita de pele, lepra roedora é, imunda está;
52 Pelo que se queimará aquele vestido, ou fio urdido, ou fio tecido, de lã ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
53 Mas se, vendo-a o sacerdote, a praga se não estendeu no vestido, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,
54 Então o sacerdote ordenará que se lave aquilo no qual havia a praga, e o encerrará, segunda vez, por sete dias;