51 Então examinará a praga, ao sétimo dia; se a praga se houver estendido no vestido, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, para qualquer obra que for feita de pele, lepra roedora é, imunda está;
52 Pelo que se queimará aquele vestido, ou fio urdido, ou fio tecido, de lã ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
53 Mas se, vendo-a o sacerdote, a praga se não estendeu no vestido, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,
54 Então o sacerdote ordenará que se lave aquilo no qual havia a praga, e o encerrará, segunda vez, por sete dias;
55 E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que, se a praga não mudou o seu parecer, nem a praga se estendeu, imundo está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja pelado em todo ou em parte.
56 Mas se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que for lavada, então a rasgará do vestido, ou da pele, ou do fio urdido ou tecido;
57 E, se ainda aparecer no vestido, ou no fio urdido ou tecido, ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga;