21 E qualquer que tocar a sua cama lavará os seus vestidos, e se banhará com água, e será imundo até à tarde.
22 E qualquer que tocar alguma coisa sobre o que ela se tiver assentado lavará os seus vestidos, e se banhará com água, e será imundo até à tarde.
23 Se, também, alguma coisa estiver sobre a cama, ou sobre o vaso em que ela se assentou, se alguém a tocar, será imundo até à tarde.
24 E se, com efeito, qualquer homem se deitar com ela, e a sua imundícia estiver sobre ele, imundo será por sete dias; também toda a cama sobre que se deitar será imunda.
25 Também a mulher, quando manar o fluxo do seu sangue por muitos dias, fora do tempo da sua separação, ou quando tiver fluxo de sangue por mais tempo do que a sua separação, todos os dias do fluxo da sua imundícia será imunda, como nos dias da sua separação.
26 Toda a cama sobre que se deitar, todos os dias do seu fluxo, ser-lhe-á como a cama da sua separação; e toda a coisa sobre que se assentar será imunda, conforme à imundícia da sua separação.
27 E qualquer que as tocar será imundo; porquanto lavará os seus vestidos, e se banhará com água, e será imundo até à tarde.