18 Mas, se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, então o sacerdote lhe contará o dinheiro conforme aos anos restantes até ao ano do jubileu, e isto se abaterá da tua avaliação.
19 E se aquele que santificou o campo de alguma maneira o resgatar, então acrescentará o quinto, a mais do dinheiro da tua avaliação, e ficará seu.
20 E se não resgatar o campo, ou se vender o campo a outro homem, nunca mais se resgatará.
21 Porém, havendo o campo saído no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.
22 E se santificar ao Senhor o campo que comprou, e não for do campo da sua possessão,
23 Então o sacerdote lhe contará a soma da tua avaliação até ao ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação por santidade ao Senhor.
24 No ano de jubileu, o campo tornará àquele de quem o comprou, àquele de quem era a possessão do campo.