22 E se santificar ao Senhor o campo que comprou, e não for do campo da sua possessão,
23 Então o sacerdote lhe contará a soma da tua avaliação até ao ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação por santidade ao Senhor.
24 No ano de jubileu, o campo tornará àquele de quem o comprou, àquele de quem era a possessão do campo.
25 E toda a tua avaliação se fará conforme ao siclo do santuário: o siclo será de vinte geras.
26 Mas o primogénito de um animal, por já ser do Senhor, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, do Senhor é.
27 Mas, se for de um animal imundo, o resgatará, segundo a tua estimação, e sobre ele acrescentará o seu quinto; e, se não se resgatar, vender-se-á, segundo a tua estimação.
28 Todavia, nenhuma coisa consagrada, que alguém consagrar ao Senhor de tudo o que tem, de homem, ou de animal, ou do campo da sua possessão, se venderá nem resgatará; toda a coisa consagrada será uma coisa santíssima ao Senhor.