1 Se alguém furtar boi ou ovelha e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois; e pela ovelha, quatro ovelhas.
2 Se o ladrão for achado a minar, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue.
3 Se o sol houver saído sobre ele, será culpado do sangue. O ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
4 Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.