26 Todo animal que tem unhas fendidas, mas a fenda não se divide em duas e que não remói vos será por imundo; qualquer que tocar neles será imundo.
27 E tudo o que anda sobre as suas patas, isto é, todo animal que anda a quatro pés, vos será por imundo; qualquer que tocar no seu cadáver será imundo até à tarde.
28 E o que levar o seu cadáver lavará as suas vestes e será imundo até à tarde; eles vos serão por imundos.
29 Estes também vos serão por imundos entre os répteis que se arrastam sobre a terra: a doninha, e o rato, e o cágado segundo a sua espécie,
30 e o ouriço cacheiro, e o lagarto, e a lagartixa, e a lesma, e a toupeira.
31 Estes vos serão por imundos entre todo o réptil; qualquer que os tocar, estando eles mortos, será imundo até à tarde.
32 E tudo aquilo sobre o que deles cair alguma coisa, estando eles mortos, será imundo; seja vaso de madeira, ou veste, ou pele, ou saco, ou qualquer instrumento com que se faz alguma obra, será metido na água e será imundo até à tarde; depois, será limpo.