32 E tudo aquilo sobre o que deles cair alguma coisa, estando eles mortos, será imundo; seja vaso de madeira, ou veste, ou pele, ou saco, ou qualquer instrumento com que se faz alguma obra, será metido na água e será imundo até à tarde; depois, será limpo.
33 E todo vaso de barro, em que cair alguma coisa deles, tudo o que houver nele será imundo; e o vaso quebrareis.
34 Todo manjar que se come, sobre o que vier tal água, será imundo; e toda bebida que se bebe, em todo vaso, será imunda.
35 E aquilo sobre o que cair alguma coisa de seu corpo morto será imundo: o forno e o vaso de barro serão quebrados; imundos são; portanto, vos serão por imundos.
36 Porém a fonte ou cisterna, em que se recolhem águas, será limpa, mas quem tocar no seu cadáver será imundo.
37 E, se do seu cadáver cair alguma coisa sobre alguma semente de semear, esta será limpa;
38 mas, se for deitada água sobre a semente, e, se do cadáver cair alguma coisa sobre ela, vos será por imunda.