15 Mas, se o que santificou resgatar a sua casa, então, acrescentará o quinto a mais do dinheiro da tua avaliação, e será sua.
16 Se também alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então, a tua avaliação será segundo a sua semente: um gômer de semente de cevada será avaliado por cinquenta siclos de prata.
17 Se santificar o seu campo desde o Ano do Jubileu, conforme a tua avaliação ficará.
18 Mas, se santificar o seu campo depois do Ano do Jubileu, então, o sacerdote lhe contará o dinheiro conforme os anos restantes até ao Ano do Jubileu, e isto se abaterá da tua avaliação.
19 E, se aquele que santificou o campo de alguma maneira o resgatar, então, acrescentará o quinto a mais do dinheiro da tua avaliação, e ficará seu.
20 E, se não resgatar o campo ou se vender o campo a outro homem, nunca mais se resgatará.
21 Porém, havendo o campo saído no Ano do Jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.