17 Se santificar o seu campo desde o Ano do Jubileu, conforme a tua avaliação ficará.
18 Mas, se santificar o seu campo depois do Ano do Jubileu, então, o sacerdote lhe contará o dinheiro conforme os anos restantes até ao Ano do Jubileu, e isto se abaterá da tua avaliação.
19 E, se aquele que santificou o campo de alguma maneira o resgatar, então, acrescentará o quinto a mais do dinheiro da tua avaliação, e ficará seu.
20 E, se não resgatar o campo ou se vender o campo a outro homem, nunca mais se resgatará.
21 Porém, havendo o campo saído no Ano do Jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.
22 E, se santificar ao Senhor o campo que comprou, e não for do campo da sua possessão,
23 então, o sacerdote lhe contará a soma da tua avaliação até ao Ano do Jubileu; e, no mesmo dia, dará a tua avaliação por santidade ao Senhor.