14 E esta é a lei da oferta de manjares: um dos filhos de Arão a oferecerá perante o Senhor, diante do altar.
15 E tomará o seu punho cheio da flor de farinha da oferta e do seu azeite e todo o incenso que estiver sobre a oferta de manjares; então, o queimará sobre o altar; cheiro suave é isso, por ser memorial ao Senhor.
16 E o restante dela comerão, Arão e seus filhos; asmo se comerá no lugar santo; no pátio da tenda da congregação o comerão.
17 Levedado não se cozerá; sua porção é que lhes dei das minhas ofertas queimadas; coisa santíssima é, como a expiação do pecado e como a expiação da culpa.
18 Todo varão entre os filhos de Arão comerá da oferta de manjares; estatuto perpétuo será para as vossas gerações dentre as ofertas queimadas do Senhor; tudo o que tocar nelas será santo.
19 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:
20 Esta é a oferta de Arão e de seus filhos, que oferecerão ao Senhor no dia em que aquele for ungido: a décima parte de um efa de flor de farinha pela oferta de manjares contínua; a metade dela pela manhã e a outra metade dela à tarde.