7 e seu marido o ouvir e se calar para com ela no dia em que o ouvir, os seus votos serão válidos; e as suas obrigações, com que ligou a sua alma, serão valiosas.
8 Mas, se seu marido lho vedar no dia em que o ouvir e anular o seu voto a que estava obrigada, como também a declaração dos seus lábios, com que ligou a sua alma, o Senhor lho perdoará.
9 No tocante ao voto da viúva ou da repudiada, tudo com que ligar a sua alma sobre ela será válido.
10 Porém, se fez voto na casa de seu marido ou ligou a sua alma com obrigação de juramento,
11 e seu marido o ouviu, e se calou para com ela, e lho não vedou, todos os seus votos serão válidos, e toda obrigação, com que ligou a sua alma, será valiosa.
12 Porém, se seu marido lhos anulou no dia em que os ouviu, tudo quanto saiu dos seus lábios, quer dos seus votos, quer da obrigação da sua alma, não será válido; seu marido lhos anulou, e o Senhor lho perdoará.
13 Todo voto e todo juramento de obrigação, para humilhar a alma, seu marido o confirmará ou anulará.