28 Pois deve ficar na cidade do seu refúgio, até à morte do sumo sacerdote; mas, depois da morte do sumo sacerdote, o homicida voltará à terra da sua possessão.
29 E estas coisas vos serão por estatuto de direito a vossas gerações, em todas as vossas habitações.
30 Todo aquele que ferir a alguma pessoa, conforme o dito das testemunhas, matarão o homicida; mas uma só testemunha não testemunhará contra alguém para que morra,
31 e não tomareis expiação pela vida do homicida, que culpado está de morte; antes, certamente morrerá.
32 Também não tomareis expiação por aquele que se acolher à cidade do seu refúgio, para tornar a habitar na terra, até à morte do sumo sacerdote.
33 Assim, não profanareis a terra em que estais; porque o sangue faz profanar a terra; e nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que se derramar nela, senão com o sangue daquele que o derramou.
34 Não contaminareis, pois, a terra na qual vós habitareis, no meio da qual eu habitarei; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.