10 As suas colunas serão vinte, e vinte as suas bases, todas de bronze; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata.
11 Assim também ao longo do lado do norte haverá cortinas de cem côvados de comprimento, e serão vinte as suas colunas e vinte as bases destas, todas de bronze; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata.
12 E na largura do átrio do lado do ocidente haverá cortinas de cinqüenta côvados; serão dez as suas colunas, e dez as bases destas.
13 Semelhantemente a largura do átrio do lado que dá para o nascente será de cinqüenta côvados.
14 As cortinas para um lado da porta serão de quinze côvados; três serão as suas colunas, e três as bases destas.
15 E de quinze côvados serão as cortinas para o outro lado; as suas colunas serão três, e três as bases destas.
16 Também à porta do átrio haverá um reposteiro de vinte côvados, de azul, púrpura, carmesim, e linho fino torcido, obra de bordador; as suas colunas serão quatro, e quatro as bases destas.