12 E na largura do átrio do lado do ocidente haverá cortinas de cinqüenta côvados; serão dez as suas colunas, e dez as bases destas.
13 Semelhantemente a largura do átrio do lado que dá para o nascente será de cinqüenta côvados.
14 As cortinas para um lado da porta serão de quinze côvados; três serão as suas colunas, e três as bases destas.
15 E de quinze côvados serão as cortinas para o outro lado; as suas colunas serão três, e três as bases destas.
16 Também à porta do átrio haverá um reposteiro de vinte côvados, de azul, púrpura, carmesim, e linho fino torcido, obra de bordador; as suas colunas serão quatro, e quatro as bases destas.
17 Todas as colunas do átrio ao redor serão cingidas de faixas de prata; os seus colchetes serão de prata, porém as suas bases de bronze.
18 O comprimento do átrio será de cem côvados, e a largura, por toda a extensão, de cinqüenta, e a altura de cinco côvados; as cortinas serão de linho fino torcido; e as bases das colunas de bronze.