30 o musaranho, o crocodilo da água, a lagartixa, o lagarto e a toupeira.
31 Esses vos serão imundos dentre todos os animais rasteiros; qualquer que os tocar, depois de mortos, será imundo até a tarde;
32 e tudo aquilo sobre o que cair o cadáver de qualquer deles será imundo; seja vaso de madeira, ou vestidura, ou pele, ou saco, seja qualquer instrumento com que se faz alguma obra, será metido na água, e será imundo até a tarde; então será limpo.
33 E quanto a todo vaso de barro dentro do qual cair algum deles, tudo o que houver nele será imundo, e o vaso quebrareis.
34 Todo alimento depositado nele, que se pode comer, sobre o qual vier água, será imundo; e toda bebida que se pode beber, sendo depositada em qualquer destes vasos será imunda.
35 E tudo aquilo sobre o que cair: alguma parte dos cadáveres deles será imundo; seja forno, seja fogão, será quebrado; imundos são, portanto para vós serão imundos.
36 Contudo, uma fonte ou cisterna, em que há depósito de água, será limpa; mas quem tocar no cadáver será imundo.