2 Esta será a lei do leproso no dia da sua purificação: será levado ao sacerdote,
3 e este sairá para fora do arraial, e o examinará; se a praga do leproso tiver sarado,
4 o sacerdote ordenará que, para aquele que se há de purificar, se tomem duas aves vivas e limpas, pau de cedro, carmesim e hissopo.
5 Mandará também que se imole uma das aves num vaso de barro sobre águas vivas.
6 Tomará a ave viva, e com ela o pau de cedro, o carmesim e o hissopo, os quais molhará, juntamente com a ave viva, no sangue da ave que foi imolada sobre as águas vivas;
7 e o espargirá sete vezes sobre aquele que se há de purificar da lepra; então o declarará limpo, e soltará a ave viva sobre o campo aberto.
8 Aquele que se há de purificar lavará as suas vestes, rapará todo o seu pêlo e se lavará em água; assim será limpo. Depois entrará no arraial, mas ficará fora da sua tenda por sete dias.