11 Mas aquele que o sacerdote tiver comprado com o seu dinheiro, e o nascido na sua casa, esses comerão do seu pão.
12 Se a filha de um sacerdote se casar com um estranho, ela não comerá da oferta alçada das coisas sagradas.
13 Mas quando a filha do sacerdote for viúva ou repudiada, e não tiver filhos, e houver tornado para a casa de seu pai, como na sua mocidade, do pão de seu pai comerá; mas nenhum estranho comerá dele.
14 Se alguém por engano comer a coisa sagrada, repô-la-á, acrescida da quinta parte, e a dará ao sacerdote como a coisa sagrada.
15 Assim não profanarão as coisas sagradas dos filhos de Israel, que eles oferecem ao Senhor,
16 nem os farão levar sobre si a iniqüidade que envolve culpa, comendo as suas coisas sagradas; pois eu sou o Senhor que as santifico.
17 Disse mais o Senhor a Moisés: