10 Também toda oferta de cereais, seja ela amassada com azeite, ou seja seca, pertencerá a todos os filhos de Arão, tanto a um como a outro.
11 Esta é a lei do sacrifício das ofertas pacíficas que se oferecerá ao Senhor:
12 Se alguém o oferecer por oferta de ação de graças, com o sacrifício de ação de graças oferecerá bolos ázimos amassados com azeite, e coscorões ázimos untados com azeite, e bolos amassados com azeite, de flor de farinha, bem embebidos.
13 Com os bolos oferecerá pão levedado como sua oferta, com o sacrifício de ofertas pacíficas por ação de graças.
14 E dele oferecerá um de cada oferta por oferta alçada ao Senhor, o qual pertencerá ao sacerdote que espargir o sangue da oferta pacífica.
15 Ora, a carne do sacrifício de ofertas pacíficas por ação de graças se comerá no dia do seu oferecimento; nada se deixará dela até pela manhã.
16 Se, porém, o sacrifício da sua oferta for voto, ou oferta voluntária, no dia em que for oferecido se comerá, e no dia seguinte se comerá o que dele ficar;