35 Também nos obrigamos a trazer de ano em ano à casa do Senhor as primícias de todos os frutos de todas as árvores;
36 e a trazer os primogênitos dos nossos filhos, e os do nosso gado, como está escrito na lei, e os primogênitos das nossas manadas e dos nossos rebanhos à casa do nosso Deus, aos sacerdotes que ministram na casa do nosso Deus;
37 e as primícias da nossa mas, e as nossas ofertas alçadas, e o fruto de toda sorte de árvores, para as câmaras da casa de nosso Deus; e os dízimos da nossa terra aos levitas; pois eles, os levitas, recebem os dízimos em todas as cidades por onde temos lavoura.
38 E o sacerdote, filho de Arão, deve estar com os levitas quando estes receberem os dízimos; e os levitas devem trazer o dízimo dos dízimos à casa do nosso Deus, para as câmaras, dentro da tesouraria.
39 Pois os filhos de Israel e os filhos de Levi devem trazer ofertas alçadas dos cereais, do mosto e do azeite para aquelas câmaras, em que estão os utensílios do santuário, como também os sacerdotes que ministram, e os porteiros, e os cantores; e assim não negligenciarmos a casa do nosso Deus.