6 Se ela se casar enquanto ainda estiverem sobre ela os seus votos ou o dito irrefletido dos seus lábios, com que se tiver obrigado,
7 e seu marido o souber e se calar para com ela no dia em que o souber, os votos dela serão válidos; e as obrigações com que se ligou serão válidas.
8 Mas se seu marido lho vedar no dia em que o souber, anulará o voto que estiver sobre ela, como também o dito irrefletido dos seus lábios, com que se tiver obrigado; e o senhor lhe perdoará.
9 No tocante ao voto de uma viúva ou de uma repudiada, tudo com que se obrigar ser-lhe-á válido.
10 Se ela, porém, fez voto na casa de seu marido, ou se obrigou com juramento,
11 e seu marido o soube e se calou para com ela, não lho vedando, todos os seus votos serão válidos; e toda a obrigação com que se ligou será válida.
12 Se, porém, seu marido de todo lhos anulou no dia em que os soube, deixará de ser válido tudo quanto saiu dos lábios dela, quer no tocante aos seus votos, quer no tocante àquilo a que se obrigou; seu marido lhos anulou; e o senhor lhe perdoará.